sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Justiça condena INSS a desaposentar beneficiário e a conceder-lhe beneficio mais vantajoso.

O juiz federal EDUARDO PEREIRA DA SILVA, em ação proposta sob o rito ordinário em face do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, condenou a autarquia previdenciária a cancelar a aposentadoria atualmente recebida pelo Autor da ação, dispensada a devolução dos valores já recebidos a este título, e imediatamente após o cancelamento do benefício atual, implantar o novo benefício de aposentadoria, devendo a Renda Mensal Inicial ser calculada mediante o cômputo de todas as contribuições recolhidas antes e após a concessão do novo benefício.         Inicialmente, o magistrado esclareceu que o reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal não enseja a interrupção dos trâmites processuais pelo juízo singular, providência que deve ser avaliada e determinada pelo Tribunal de 2ª instância, nos termos do art. 543-B, § 1º do Código de Processo Civil.No mérito da questão, o juiz assinalou que não há previsão legal expressa a respeito da desaposentação pretendida, já que a proibição do cômputo de tempo de serviço utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime, contida no art. 96, inciso III, da Lei 8.213/91, diz respeito a regimes distintos, o que não é o caso dos autos sob exame, que se referem à aposentadoria dentro do regime geral de previdência.No seu entendimento, também o disposto no art. 18, § 2º, da mesma Lei, não faz alusão à hipótese de concessão de nova aposentadoria mediante renúncia ao benefício anterior.                                                                                 Reconheceu que a redação dada pelo Decreto nº 3.265/99 (art. 181-B) dispõe que “as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis”.O magistrado, porém, esclareceu que o Decreto extrapola seu poder regulamentar e que é a jurisprudência consolidou o entendimento de que o direito à aposentadoria é meramente patrimonial e, como tal, pode ser renunciável pelo beneficiário, não havendo proibição prevista em lei.O Dr. Eduardo informou que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível a renúncia ao benefício previdenciário, por se tratar de direito patrimonial disponível, não sendo exigível para a concessão da nova aposentadoria a restituição dos valores recebidos durante o gozo da aposentadoria anterior.                                                                                                        Além disso, o STJ entendeu que a “desaposentação” não implica em dupla contagem de tempo de serviço, cuidando-se de abdicação de benefício concedido para alcançar outro mais vantajoso“Sendo assim, é possível a desaposentação do Autor, sendo-lhe concedido novo benefício, no qual serão computadas as contribuições recolhidas antes e depois da concessão, independentemente da restituição da quantia recebida a título de aposentadoria”, concluiu o magistrado.                                              Ante o exposto, julgou procedente o pedido.                                                Processo nº 1171-80.2012.4.01.3500/1201                                                    Fonte: Seção de Comunicação Social GO               http://www.jf.jus.br/jf/noticias/2013/agosto/justica-condena-inss-a-desaposentar-beneficiario-e-a-conceder-lhe-beneficio-mais-vantajoso

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado aprova punição mais severa para juízes e integrantes do MP

Da Agência Senado
20130806_01802wO Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto (PEC 53/2011), que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de perda do cargo. Atualmente, a aposentadoria compulsória é punição disciplinar máxima para juízes condenados.
Para acelerar a votação, os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional para entre os dois turnos de votação da PEC, que foi aprovada em primeiro turno com 64 votos favoráveis e em segundo turno com 62 votos.
Em seu relatório, Blairo Maggi incorporou o conteúdo da PEC 75/2011, também de Humberto Costa, que propõe modificação semelhante para a carreira do Ministério Público.
Durante a discussão da matéria, Humberto Costa apontou como principal objetivo de suas PECs a eliminação do privilégio de magistrados e membros do Ministério Público (MP) de, ao cometer crimes graves, receberem, no caso de juízes, a pena de aposentadoria compulsória, e, no caso do MP, simplesmente o afastamento com vencimentos integrais.
— Nesta noite nós estamos tomando uma decisão importante, uma decisão histórica que vai ao encontro do que a população brasileira deseja: transparência, fim da impunidade, fim da corrupção, e, acima de tudo, sintonia com a exigência de instituições democráticas transparentes e confiáveis — disse.
Manifestando apoio à aprovação da matéria, Pedro Taques (PDT- MT) chamou a atenção para a importância de se distinguir o instituto da vitaliciedade — uma prerrogativa fundamental, em sua opinião, para que os magistrados possam atuar com imparcialidade — com o privilégio da aposentadoria compulsória. Ele ainda lembrou que somente 28 magistrados foram aposentados compulsoriamente, num universo de 16 mil juízes, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Blairo Maggi agradeceu pelas contribuições dos senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes (PSDB-SP) e das associações de juízes e do Ministério Público para a elaboração do texto final do substitutivo. Blairo Maggi citou como alterações mais importantes no texto a obrigatoriedade de o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou dos tribunais de representarem ao Ministério Público, num prazo de 30 dias, para que seja proposta ação judicial visando a perda de cargo no caso de ilícitos penais, puníveis com demissão, cometidos juízes e de procuradores.
Outra modificação é a possibilidade de colocação em disponibilidade, com subsídios proporcionais, de magistrados ou membros do Ministério Público durante o período da ação judicial, no caso de crimes hediondos, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.
Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente publico terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria.
Já a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), considerou um avanço a aprovação da PEC, mas criticou a possibilidade, não eliminada pelo projeto, de juízes afastados sob a acusação de venda de sentenças continuarem recebendo seus salários integralmente até o julgamento de seus processos, o que, segundo ela, pode levar um tempo demasiadamente longo.
Manifestaram-se também favoráveis ao projeto os senadores José Agripino (DEM-RN), Ana Amélia (PP-RS), Eunício Oliveira (PMDB-PE); Wellington Dias (PT-PI), Cristovam Buarque (PDT-DF); Randolfe Rodrigues (PSOL-AP); Inácio Arruda (PCdoB-CE); Mário Couto (PSDB-PA); e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). As informações são da Agência Senado.
[Foto: Divulgação/Agência Senado]